- Lanza & Miranda Advogados
FAZER XIXI NA RUA É CRIME!

O #DicaLanzaeMiranda de hoje vem alertar aos "mijões de plantão"
Fazer xixi na rua é crime!
E está previsto no art.233, do Código Penal Brasileiro, punido com detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
Para maiores informações, entre em contato através do site, pelo e-mail: lanzaemiranda.adv@gmail.com ou nos envie seu caso.
LANZA & MIRANDA Advogados Associados | Advogado Especialista em Direito Criminal
Uberlândia/MG.
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